Salve, galera!
É uma conjunção subordinativa condicional equivalente a “se”. Segundo a esmagadora maioria dos gramáticos, só vem seguida de verbo no presente do subjuntivo ou no pretérito imperfeito do subjuntivo. Exemplos:
– Caso depositem confiança em você, não deixe de falar de mim.
– Eu só lhe perdoaria, caso ela viesse pedir desculpas sinceras.
Para o gramático Domingos Paschoal Cegalla, não há problema algum em usar tal conjunção seguida de um verbo no futuro do subjuntivo, no lugar do presente do subjuntivo:
“Quem tocar qualquer cadáver humano fica contaminado por sete dias. Deverá purificar-se com esta água no terceiro e no sétimo dia, e ficará puro. Caso não se purificar (purifique) no terceiro e no sétimo dia, não ficará puro.” (Números 19:11, 12)
No entanto, não é assim que analisam as bancas. Veja uma questão sobre isso:
Cespe/UnB – CORREIOS – ANALISTA (LETRAS) – 2011
(…) Se nos apressarmos a dizer que o sujeito da memória é o eu, na primeira pessoa do singular, a noção de memória coletiva poderá apenas desempenhar o papel analógico, ou até mesmo de corpo estranho na fenomenologia da memória. (…)
Se a conjunção “Se” fosse substituída por “Caso”, deveria ser alterado o tempo e mantido o modo verbal empregado na oração condicional.
( ) CERTO ( ) ERRADO
Gabarito: certo. A banca Cespe/UnB fica com a visão tradicional, a saber: “Caso” não pode substituir “Se” seguido de verbo no futuro do subjuntivo. A forma verbal “apressarmos” deveria estar assim: “apressemos”.
> Nunca se usa a conjunção condicional “caso” acompanhada da conjunção condicional “se”, formando “se caso” ou “caso se”. Não confunda com a construção correta formada por “caso” (conjunção) + “se” (pronome) ou “se” (conjunção) + “acaso” (advérbio): “Caso se lembre de mim, dê um sinal”, “Se acaso me quiseres, estarei aqui”.
😉