Salve, galera!
Se você é concurseiro ou professor de português, por favor, leia isto: a banca FCC analisa questões de regência de acordo com os dicionários de regência verbal, e não de acordo com o que diz a “gramática tradicional”. Eu louvo a banca por isso! Na verdade, bom seria se todas as bancas fizessem o mesmo, porque aí nos poupariam de tantas polêmicas e divergências gramaticais. (Ah! Eu recomendo que você compre o dicionário de regência verbal do Celso Pedro Luft.)
Está boiando? Continue lendo, por favor!
FCC – TST – Técnico Judiciário – Área Administrativa – 2012
Cronistas de reinos passados, gênios das navegações […] não FALAM de discos, pratos ou charutos voadores …
O verbo que NÃO foi empregado com o mesmo tipo de complemento que o verbo grifado acima está em:
a) … sequer pensarmos em outros mundos …
b) Enjoaram de nós?
c) Venceu a hipótese de naves …
d) Começou com um piloto norte-americano de caças …
e) … que simplesmente desistimos deles?
COMENTÁRIO: O gabarito foi a letra C, pois a banca encara “falar (de)”, “pensar (em)”, “enjoar (de)”, “começar (com)”, “desistir (de)” como verbos transitivos indiretos, que exigem (é claro) objetos indiretos. No entanto, se formos começar a pesquisar em gramáticas tradicionais (como a do Bechara), veremos que, em “falar de algo”, o termo “de algo” é um adjunto adverbial de assunto e, consequentemente, “falar” passa a ser um verbo intransitivo, não mais transitivo indireto. Percebe a situação?! Bizarro! Cada um diz uma coisa. “Afinal, o que fazer numa situação dessas no dia da prova, Pestana?” Bem… eu não sei… eu marcaria a melhor resposta… Não obstante, nas provas da FCC, nem precisamos pensar muito: se um verbo exigir um complemento preposicionado, tal verbo será transitivo indireto… e ponto final.
Veja mais uma, só para comprovar que não estamos falando aqui de “pontos fora da curva”:
FCC – TRT – 19ª Região (AL) – Analista Judiciário – Área Administrativa – 2014
Desses ateliês SAÍRAM alguns dos artistas mais criativos…
O segmento cujo verbo possui, no contexto, o mesmo tipo de complemento do grifado acima é:
a) …sua visão da doença mental diferia da aceita por seus companheiros…
b) … em que os problemas insolúveis arrefeciam.
c) … a loucura era um processo progressivo de degenerescência…
d) … e inventou outro caminho…
e) … o doente se tornou sujeito criador, personalidade livre…
COMENTÁRIO: Colocando a frase na ordem direta, temos: “Alguns dos artistas mais criativos saíram desses ateliês”. Como você analisaria “desses ateliês”? “Ah, Pest, eu classificaria como adjunto adverbial de lugar (afinal, indica uma circunstância adverbial de lugar), e o verbo seria forçosamente intransitivo.” É aí que está! A FCC fica com o que dizem os dicionários de regência, a saber: se um verbo exigir um complemento preposicionado, tal verbo será transitivo indireto… e ponto final. Logo, se quem sai sai DE, o verbo “sair” só pode ser transitivo indireto e “desses ateliês” só pode ser um objeto indireto. Por isso o gabarito é a letra A (“diferir (de)” é transitivo indireto como “sair (de)”).
Sim, é polêmico! Sim, cabe recurso! Não, a FCC não vai anular porque ela fica com o que dizem os dicionários de regência verbal!
Fica a dica!
😉